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 Saúde
Quarta-feira - 02/06/2021

Estabelecimentos comerciais devem regularizar chafarizes eletrônicos para venda de água


Diante de uma nova modalidade que vem ocorrendo em pontos comerciais no Rio Grande do Norte, que captam, armazenam, distribuem e comercializam água potável natural para consumo humano procedente de soluções alternativas coletivas  por meio de chafariz portátil eletrônico, a Sub coordenadoria de Vigilância Sanitária (SUVISA), juntamente com o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN) e as Vigilâncias Municipais, vem realizando inspeção e monitoramento dos pontos comerciais que estão instalados ou se instalando, para regularizar e liberar a licença sanitária de funcionamento.

Chafariz eletrônico é um sistema moedeiro, funciona a partir de pulsos que dispersam água a partir de moedas de R$ 0,25, R$ 0,50 e R$ 1,00; com um sistema que regula os valores para dispensar a água de acordo com o preço que o cliente indicar na programação do próprio equipamento.

Apesar de ser um meio fácil de comercialização, a água é alimento e possui um alto risco de contaminação e transmissão de doenças, necessitando assim, de um maior cuidado no momento da captação, transporte, armazenamento e revenda, bem como, uma série de medidas necessárias para a garantia de sua potabilidade, uma vez que, nesta modalidade a água comercializada não é mineral e nem adicionada de sais, podendo ser considerada uma água bruta.

De acordo com Rômulo Fernandes, coordenador da Vigilância Sanitária de Mossoró a regularização é fundamental e foi definida em nível estadual: “É uma questão de saúde pública porque em municípios onde não houve organização e foram abertos estes pontos de negócio de forma desordenada sem procurar a vigilância sanitária foram registrados problemas. A população precisa ter a certeza que vai comprar água de boa qualidade em locais fiscalizados e regularizados”, disse.

Diante do dispositivo legal emitido pelo Governo do Estado, toda empresa ou ponto comercial que queira instalar a atividade, deverá procurar inicialmente a Vigilância Sanitária do município, para requerer sua liberação de funcionamento. 

Se não houver a regularização junto ao órgão competente, a atividade passa a ser exercida de forma ilegal, passível de penalidade. 


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