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 Assistência Social e Cidadania
Sexta-feira - 04/08/2023

Decisão do TJRN assegura continuidade do programa “Jovem do Futuro”

Por: Comunicação
Foto: Reprodução/internet

Voltado à formação cidadã e à qualificação de jovens para o mercado de trabalho, o programa "Jovem do Futuro" estimula e incentiva jovens à capacitação profissional por meio de cursos e bolsa de estudo. De forma transparente, a Prefeitura de Mossoró apresentou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) toda a competência do programa. Em decisão, o Poder Judiciário assegurou a continuidade do projeto de fomento à educação profissional.

Nesta primeira etapa, o programa "Jovem do Futuro" irá beneficiar 1.000 jovens, de baixa renda, entre 15 e 17 anos. Para a decisão da continuidade do projeto, o desembargador João Rebouças, da Terceira Câmara Cível do TJRN, levou em consideração a transparência, estudos da Prefeitura para realização do programa e a legalidade na utilização dos recursos do Fundo da Infância e do Adolescente (FIA).

A decisão do TJRN pontua que a “aprovação e uso das verbas do FIA no programa "Jovem do Futuro" foram extensamente estudadas, apresentadas e aprovadas por meio de sessão pública, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), dentro dos parâmetros de legalidade, inclusive, aprovada mediante lei municipal devidamente justificado de forma documental e transparente”, esclarece o documento.

“A natureza do programa "Jovem do Futuro" se compatibiliza com o art.15 da Resolução n°. 137/2010 do CONANDA, à medida que constitui um conjunto de ações a serem desenvolvidas para garantir ao jovem mossoroense, com idade entre 15 e 17 anos, de baixa renda, como forma de qualificação para o mercado de trabalho e empreendedorismo”, destaca a decisão. 

O programa "Jovem do Futuro" segue em progresso. Além da formação cidadã por meio de aulas, palestras, seminários e oficinas, o programa tem atividades para inclusão social dos jovens e adolescentes. Os alunos do projeto receberão fardamento, material didático e certificado de participação.

Com todos os documentos e competências apresentadas pelo município, o desembargador garante: “Tais provas, sob minha ótica, evidenciam, como mencionado, o atendimento de todos os pressupostos necessários à implementação do programa pela parte agravante”, conclui.


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